O Ministério Público Federal proibiu o Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11) de exigir filiação, cobrar anuidade e formação superior de professores de dança, capoeira, artes marciais e yoga.

A decisão é decorrente de uma ação civil pública, feita em 2005, que foi movida pelo MPF no Estado. O MPF entrou com a ação após denúncias de que fiscais do CREF se apresentavam em escolas para obter os nomes dos professores das academias e verificar a filiação dos professores. Segundo a denúncia, as escolas que não tivessem professores filiados eram notificadas para “sanar as irregularidades” ou poderiam sofrer sanções.  

Para o MPF, professores de dança, artes marciais, capoeira e yoga não ministram atividades “meramente de Educação Física”, e por isso o órgão se posiciona contra a cobrança de diploma desses profissionais.

De acordo com nota a imprensa, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, ente que “além de defender a liberdade profissional dos instrutores de danças, capoeira, artes marciais e yoga, trata-se de tutelar formas de expressão cultural. É um absurdo impedir um dançarino paraguaio de ensinar o chamamé; coibir uma árabe de família tradicional, que desde criança aprendeu com seus pais a dança do ventre, de ensiná-la a outras pessoas; impedir um pantaneiro de ensinar profissionalmente, às vezes até como meio de sustento, a dança siriri ou catira, ou o nordestino, o forró ou frevo”.

Decisão dúbia

Para o professor de dança de salão Ivan Souza, a questão é mais complexa. “Concordo com o posicionamento do MPF, porém acredito que a partir do momento que estas modalidades viram esportes, compete ao CREF regulamentar”, explica.

Ele que participa de competições de dança em vários lugares do Brasil, entende que “quanto mais profissional for a atividade, quem sai ganhando são os alunos”. Souza tem curso superior e é filiado ao CREF, mas pondera que há casos diferenciados. “É preciso se questionar se dança, luta e yoga é esporte ou arte”, pondera.  

Glaucia Silva é filiada ao CREF e ficou um tempo sem pagar um tempo, porém para participar de competições nacionais e internacionais ela precisou estar com tudo em dia com o Conselho.

“Só aqui em MS que não temos essa exigência. Antes eu não aceitava o posicionamento de cobrança, pois achava que dança não tinha nada a ver com Educação Física, mas tantas escolas e professores que tiveram problemas que percebemos que é preciso sim regulamentar”, explica a professora de ballet clássico.

O grupo de dança Nova Geração que Gláucia coordena, participará em 2011 do Gynmnestrada, na Suíça. “Qualquer competição que envolve ginástica e dança como é o caso da próxima que vamos participar pede que o profissional seja credenciado e regulamentado, por isso considero importante. Dança é uma arte, mas envolve o físico”. .

Porém, os dois professores entendem que é preciso se atentar a certas limitações. “Ao mesmo tempo em que é preciso regulamentar, sabemos que um professor de Educação não tem como fiscalizar um professor de dança, o conteúdo que ele ministra e coreografias”, exemplificam.

CREF

O CREF11 recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o presidente do CREF-11, Domingos Sávio, a decisão do MPF vai na contra-mão dos outros estados brasileiros.

“Nosso posicionamento é continuar entrando com recurso. Tem alguns anos que não fiscalizamos essas quatros modalidades, mas esperamos que seja sim regulamentado. Toda atividade física deve ser registrada e todas essas ações são consideradas atividades físicas”, entende o presidente.

De acordo com ele, somente em Mato Grosso do Sul que as atividades citadas pelo MPF não são regulamentadas pelo Conselho Regional de Educação Física. “Em todos os outros estados isso acontece”, afirma.

Exigência de diploma

Em setembro de 1998, foi editada a Lei nº 9.696, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os respectivos conselhos federal e regionais. O Conselho Federal (CFEF) passou então a editar resoluções para regulamentação da profissão – mesmo sem ser autorizado pela lei a fazer isso -, definindo capoeira, artes marciais, danças e yoga como atividades de educação física.

De acordo com o MPF, a partir de então, os CREF’s começaram a fiscalizar escolas de dança e yoga e academias de artes marciais e capoeira, exigindo que os instrutores fossem inscritos nos conselhos. O fato gerou atritos em todo o país e as Procuradorias da República no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal ajuizaram ações civis públicas para reprimir a prática.