O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, para garantir o ingresso de alunos menores de 18 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA), negada por escolas nos distritos de Piraputanga e Camisão.

De acordo com a ação, negar o acesso de adolescentes ao ensino com base em limitações de idade é considerado inconstitucional, principalmente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Cândia, da Promotoria de Justiça de Infância e Adolescência, o ato fere o direito dos adolescentes de terem acesso a esta forma de educação básica, além do fato de que, no distrito de Piraputanga, não foram aceitas matrículas mesmo de adolescentes que no ano de 2009 já estavam ingressados no EJA, pelo fato de não terem, ainda, 18 anos completos.

Com o pedido de liminar contido na Ação Civil Pública, mostra-se a urgência de obrigar, através do dispositivo, as escolas a matricularem os alunos que pleiteiam vagas no EJA, tendo eles principalmente de 15 a 17 anos, uma vez que o ano letivo teve início hoje, evitando-se assim faltas desnecessárias. A Ação Civil Pública também pede que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da exigência da idade mínima de 18 anos para ingresso no EJA.