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MP e Prefeitura firmam TAC para por fim ao “lixão”

O MPE ( Ministério Público Estadual) firma com a Prefeitura de Campo Grande e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que pretende solucionar os problemas da destinação dos resíduos sólidos da Capital, encerrando a lide judicial que se arrasta há mais de uma década no Poder Judiciário, em consonância com as metas e os […]
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O MPE ( Ministério Público Estadual) firma com a Prefeitura de e um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que pretende solucionar os problemas da destinação dos resíduos sólidos da Capital, encerrando a lide judicial que se arrasta há mais de uma década no Poder Judiciário, em consonância com as metas e os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Ministério Público Sul-mato-grossense.

O termo prevê que, até o final do ano de 2011, a Prefeitura deverá realizar uma série de medidas orçadas em R$ 12,9 milhões destinadas à implantação do programa de coleta seletiva de lixo, construção do aterro sanitário, construç]ao de usina de processamento de lixo, desativação e recuperação do passivo ambiental do “lixão” e assentamento social das famílias de catadores de lixo previamente cadastradas.

Histórico das ações

Em 16 de setembro de 1999, a então Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Marigô Regina Bittar Bezerra, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Campo Grande, com o intuito de compelir o Poder Público a dar correta destinação aos resíduos sólidos produzidos na cidade, requerendo o seguinte: a) construção do aterro sanitário; b) proibição de depósito de resíduos sólidos no “lixão”; c) elaboração de Plano de Recuperação de Área Degrada do “lixão”; e d) isolamento da área do “lixão” de forma a proibir a circulação de pessoas no local.

Posteriormente, em 20 de março de 2001, o Ministério Público Estadual, numa atuação conjunta entre a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e a Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência – representadas, naquela oportunidade, pelas atuais Procuradoras de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra e Ariadne de Fátima Cantú da Silva, respectivamente – propôs Medida Cautelar Incidental, com o intuito de compelir a Prefeitura Municipal a isolar e cercar a área do lixão, retirar os catadores de lixo, construir guaritas para inibir a entrada de pessoas não autorizadas e efetivar a vigilância e fiscalização do local 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Com tal medida judicial o Ministério Público visou impedir a entrada de pessoas no aterro sanitário em questão, haja vista a morte do estudante de 12 doze anos, Edenir Souza Sobrinho e as graves lesões corporais sofridas por outras quatro pessoas, a saber, Juscilene Serem dos Santos, 16 anos, Marta Cristiane Alves Leandro, 23 anos, Júlio César da Silva, 13anos e Sirlei Amaral de Souza, 32 anos, em decorrência de um raio que as atingiu enquanto catavam lixo.

Em decisão interlocutória proferida no dia 2 de março de 2005, o Juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu a liminar requerida pelo Parquet, determinando que o Município de Campo Grande executasse as medidas especificadas na medida cautelar, sob pena de multa diária.
Em virtude de o Poder Público Municipal não ter cumprido a determinação judicial, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente executou a multa liminar, cujo valor em 9 de setembro de 2009 estava estimado em R$ 5.435.190,00, conforme cálculo elaborado pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução – DAEX, do Ministério Público Estadual.

Após a apresentação do laudo pericial, que constatou todas as irregularidades apontadas na petição inicial, o magistrado lavrou, em 27 de abril de 2009, sentença na qual reconheceu a procedência dos pedidos formulados na Ação Civil Pública, condenando o Município de Campo Grande a executar as medidas requeridas pelo Ministério Público Estadual na petição inicial.

Insta ressaltar que referida sentença foi objeto de recurso de apelação, não tendo a decisão transitado em julgado, comportando, inclusive, outros recursos perante os Tribunais Superiores.

Assim, com o objetivo de evitar a procrastinação judicial da lide, que se arrasta há mais de uma década no Poder Judiciário, e buscando dar uma solução definitiva para o grave problema ambiental acarretado pela destinação incorreta dos resíduos sólidos da Capital, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que tem como titular a Promotora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo manteve durante todo o ano de 2009 uma série de tratativas com representantes do Poder Público Municipal – dentre os quais, o Prefeito de Campo Grande, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e a Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano –, com vistas à formalização de Termo de Ajustamento de Conduta.

Depois de muito diálogo e negociação entre as partes, foi consolidado o texto final da minuta do Termo de Ajustamento de Conduta, o qual prevê que, até o final do ano de 2011, a Prefeitura deverá realizar uma série de medidas orçadas em R$ 12,9 milhões, entre elas:

– Implantação do programa de coleta seletiva de lixo, abrangendo a criação de 4 Ecopontos destinados ao processamento dos resíduos sólidos, a organização e regularização de 60 entrepostos de captação de material reciclável e a conscientização da população visando à participação dos cidadãos no processo de separação do lixo, através de ações publicitárias mencionando a ação conjunta do Ministério Público Estadual;

– Construção de usina de processamento de lixo, visando ao aproveitamento do material reciclável despejado no aterro, e incineração do lixo hospitalar produzido na Capital;

– Construção do aterro sanitário, obedecendo a todas as normas técnicas ambientais, mediante proteção do lençol freático e eliminação de gases;

– Desativação do “lixão”, procedendo-se ao encerramento das atividades no local e respectivo isolamento da área;

– Recuperação do passivo ambiental deixado pelo “lixão”, por meio da execução de Projeto de Recuperação da Área Degrada – PRAD elaborado com fundamento nas normas ambientais pertinentes; e

– Assentamento social das famílias de catadores de lixo previamente cadastradas, através da garantia de contratação preferencial de mão-de-obra para preencher os postos de trabalho a serem criados com a implementação dos Ecopontos e da Usina de Reciclagem de Lixo e construção de moradias destinadas a estas famílias.

Segundo a Promotora de Justiça Mara Crisóstomo Bravo, conforme se observa, este acordo contempla medidas que extrapolam o objeto da ação civil pública – como, por exemplo, a implantação de coleta seletiva de lixo, construção de usina de processamento de lixo e o assentamento social das famílias de catadores de lixo –, fixando a obrigação para o Poder Público Municipal de regulamentar, em menos de 2 anos, a situação da destinação dos resíduos sólidos esteja completamente resolvida em Campo Grande.

Desse modo, até o final de 2011, a meta estabelecida no Planejamento Estratégico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul de prover todos os municípios do Estado com coleta, tratamento, reciclagem e disposição final adequada de resíduos sólidos até o ano de 2025, restará plenamente atendida na Capital com grande antecedência.

Destarte, este Termo de Ajustamento de Conduta é fruto do trabalho de vários membros do Ministério Público Estadual, que, contribuindo de maneira significativa para solucionar o grave problema da destinação inadequada de resíduos sólidos em Campo Grande, promoveram a Ação Civil Pública, Medida Cautelar Incidental, Ação de Execução de Obrigação de Fazer, além de inúmeros outros recursos.

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