O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do promotor de Justiça Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou hoje (4) os taxistas José Cosmo de Neres de Freitas, Edson Neres de Freitas, Wagner de Oliveira Manoel e Vinicius Araújo, que fazem ponto no Aeroporto Tom Jobim, pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha.

Os quatro são acusados de tentar matar, com dolo eventual – quando não há intenção direta de matar, mas existe a assunção do risco pelo resultado morte – Kléber Luiz Oliveira da Rosa, também taxista, após uma discussão. A causa do desentendimento estaria no fato de Kléber, que não pertence à cooperativa dos acusados, pegar um passageiro no aeroporto. Para eles, a cooperativa à qual pertencem teria direito exclusivo sobre “o ponto”, o que carece de amparo legal, já que a autorização da prefeitura permite o uso do espaço público pela cooperativa apenas como base de apoio, e não para fins de monopólio.

Segundo testemunhas e uma filmagem da Infraero, José, Edson, Wagner e Vinicius perseguiram a vítima, derrubaram-na no chão e, por mais de 20 segundos, atingiram-na com socos e pontapés. Kléber, mesmo depois de desmaiado, continuou a ser agredido. As consequências só não foram piores graças à intervenção de pessoas que estavam no local, na hora do crime. Mesmo assim, Kléber, que ficou seis dias internado no serviço de neurocirurgia do Hospital Miguel Couto, sofreu múltiplas fraturas, debilidade da função mastigatória, teve amnésia e perdeu um dente.

O Ministério Público pediu, ainda, a prisão preventiva do acusado José Cosmo de Neres Freitas, que já havia se envolvido em outras brigas pelo mesmo motivo.
O Ministério Público pediu, ainda, a prisão preventiva do acusado José Cosmo de Neres Freitas, que já havia se envolvido em outras brigas pelo mesmo motivo.

Sauvei Lai ressaltou a necessidade de uma resposta “vigorosa” do Judiciário com o objetivo de evitar que este tipo de crime se repita. “O acusado, além de já ter cometido diversos outros ilícitos (desacato, apropriação indébita, lesões corporais, formação de quadrilha…), alguns, inclusive, pelo mesmo motivo fútil, incitou os colegas a agredirem a vítima. A periculosidade do réu é demonstrada pela prática reiterada de crimes e a necessidade da prisão preventiva visa à proteção da sociedade”, concluiu o promotor de Justiça.