O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, determinou nesta quinta-feira (12) o arquivamento de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia multa à candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e ao Diretório Nacional da legenda.

Eles foram acusados de antecipar campanha em propaganda partidária veiculada nos dias 6, 8 e 11 de maio de 2010, em cadeia nacional de rádio. O MPE pode recorrer da decisão do ministro.

O ministro entendeu que o pedido de multa ocorreu fora do tempo. Segundo a lei, o prazo para entrar com a ação termina no último dia do semestre em que for veiculado o programa questionado ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 dias desse período, até o 15º dia do semestre seguinte.

“As inserções impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral foram exibidas durante o mês de maio do semestre anterior, revelando, portanto, o tardio ajuizamento da demanda agora no semestre seguinte ao da alegada infração”, avaliou o ministro.

O MPE acusava a candidata e o partido de veicular a propaganda que traria “mensagem de conteúdo eleitoral”.