A Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou mais um envolvido nos crimes descobertos durante a chamada Operação Ceres. José David Rodrigues foi condenado a 6 anos e 18 dias de reclusão, pelo crimes de formação de quadrilha e contrabando. A defesa recorreu para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) alegando inocência. Ele poderá aguardar o recurso em liberdade.

O MPF já apresentou suas contrarrazões em relação ao recurso, em que afirma que o conjunto de escutas telefônicas, material apreendido, testemunhos e depoimentos pessoais é suficiente para provar o envolvimento de José David nos crimes.

Ele foi preso em 28 de maio de 2007, em Tacuru, interior do estado, quando transportava 381 kg de agrotóxicos. A investigação comprovou que José David fazia parte da quadrilha liderada por Roberto Carlos Nogueira, atuando ativamente na distribuição dos agrotóxicos na região de Dourados (MS), Primavera do Leste (MT) e em Goiás.

62 acusados

A Operação Ceres foi deflagrada em novembro de 2007, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, após mais de um ano de investigações. Toda a investigação iniciou com a apreensão, em 20 de agosto de 2006, em Tacuru (MS), de 3.820 quilos de agrotóxicos e 293.000 maços de cigarros contrabandeados.

O foco das quadrilhas era o contrabando de agrotóxicos e, secundariamente, de pneus, couro de boi, eletrônicos e cigarros. Os produtos eram adquiridos no Paraguai e trazidos ilegalmente para o Brasil. Além das apreensões, a investigação também contou com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e depoimentos dos acusados e de testemunhas.

Em dezembro de 2007, o MPF/MS denunciou 62 pessoas por contrabando e formação de quadrilha, que agiam em três organizações chefiadas por Roberto Carlos Nogueira (Beto), Fábio Rodrigues (Fábio Treme-Terra) e Marcos Smanioto Rosa. Como havia réus presos e outros em liberdade, os processos iniciais foram desmembrados. Atualmente, o caso agrega dez processos decorrentes da investigação.

Organizações criminosas

 Na denúncia, o MPF destaca a extrema organização das quadrilhas, com clara divisão de tarefas. Para cada área de atividade havia responsáveis determinados: negociação do produto com fornecedores paraguaios, introdução das mercadorias no país através da fronteira seca de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, emissão de notas fiscais “frias”, transporte, armazenagem e negociação com receptadores. Também havia responsáveis por corromper agentes públicos, principalmente policiais. Os pagamentos eram recebidos em cheques, depósitos bancários em nome de “laranjas”, veículos e máquinas agrícolas.

As quadrilhas mantinham contato e se relacionavam, especialmente para a delimitação de territórios de atuação e para o intercâmbio de informações e de procedimentos de logística. Duas delas tinham base em Sete Quedas e uma em Amambai, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

Condenações

A Justiça Federal já condenou diversos acusados: Marcos Smanionoto Rosa, 8 anos e 4 meses de prisão; Daniel Ribieiro de Amorim, 6 anos e 1 mês; Andrej Mendonça, 7 anos e 6 meses; Adilson Correia, 7 anos; Luís Henrique Linck, 4 anos; Jurandir da Silva Santos; 3 anos e perda do cargo público de policial militar; Cláudio de Souza Leite, 2 anos; Márcio Ritter, 4 anos e 6 meses e perda do cargo público de policial militar; Dair Ribeiro de Amorim, 4 anos e 9 meses; Eleandro Ferreira de Souza, 2 anos; Vilmar Inácio Becker, 2 anos; Luís Alberto Villa, 2 anos; Luis Alberto Villa, 2 anos.