A lei que cria o Fundo de Catástrofe, com recursos de R$ 4 bilhões, foi sancionada hoje (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei autoriza a criação de um fundo, que terá parceria público-privada, para garantir às empresas seguradoras e resseguradoras cobertura complementar dos riscos do seguro rural em casos de catástrofes climáticas como secas, geadas intensas ou excesso de chuvas.

O fundo terá como cotistas o governo federal, as seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas. O fundo terá pelo menos R$ 4 bilhões e, de acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, não há previsão de quando os recursos serão liberados para o agricultor, já que a operação depende do processo de operacionalização.

A medida pretende aumentar a confiança e garantia para que as empresas seguradoras e resseguradoras ampliem a oferta de produtos do seguro rural nas regiões de clima mais instável e culturas mais sensíveis às adversidades climáticas.

A expectativa é de que, com isso, o preço do seguro também diminua, permitindo o acesso de um número maior de agricultores, como explica Wady José Mourão Cury, diretor técnico da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que é ligada ao Banco do Brasil.

“O fundo é um instrumento da oferta, que dá a tranquilidade para que as seguradoras possam ofertar o seguro agrícola. O fundo fica fazendo aquele colchão do risco catastrófico, então, a questão de custos poderá ser equacionada”.

Na avaliação de Wady Mourão, o Fundo de Catástrofe poderá atrair mais empresas para a área do seguro agrícola já que traz tranquilidade para que a iniciativa privada invista no setor.

Segundo o ministro Wagner Rossi, o fundo atende a uma antiga reivindicação dos setores agrícolas e também de seguros. “O governo apoia a comercialização, o financiamento, mas o produtor ainda tem riscos grandes e o seguro agrícola é muito caro, em virtude dos riscos. Por isso é preciso que ele seja respaldado por um fundo que dê tranquilidade ao produtor e também garantias a seguradoras e resseguradoras”.

O Fundo de Catástrofe, que substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, será privado e administrado por pessoa jurídica, criada especificamente para esse fim. Pela nova legislação, o fundo terá um conselho diretor, formado por representantes do governo e, pelo menos, um representante de cada segmento envolvido, como seguradoras, resseguradora, cooperativas e empresas agroindustriais.

A lei foi sancionada com vetos que, no entanto, ainda não foram divulgados pelo Ministério da Agricultura.