Está publicada no Diário Oficial de hoje a sanção do governador André Puccinelli (PMDB) à lei que obriga os prestadores de serviços e os fornecedores de produtos que celebrarem contrato com o consumidor por telefone ou internet a enviarem cópia impressa do mesmo. A exigência da lei não alcança aquelas empresas que não possuam sede, filial ou representação em Mato Grosso do Sul. O autor é o deputado estadual, Júnior Mochi (PMDB).

Pela lei, o fornecedor é responsável pela comprovação de seu envio e do recebimento pelo consumidor do contrato celebrado. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar
de seu recebimento, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento da Lei, caso aprovada e sancionada, acarretará em multa de até 12 vezes o valor da mensalidade contratada e até quatro vezes o valor do produto adquirido em favor do Procon (Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor).