O juiz Antônio Carlos Gouveia, da Justiça Eleitoral de Alagoas, concedeu liminar autorizando o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), candidato ao governo local, a utilizar um jingle de campanha que cita o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.

O pedido para que Collor não utilizasse o jingle foi feito pelo adversário do petebista na disputa estadual, Ronaldo Lessa (PDT), com o argumento de que o PTB não integra a coligação de Dilma na disputa nacional. O PTB de Collor apoio José Serra, do PSDB.

De acordo com a Comissão de Apoio a Juizes Auxilares da Propaganda Eleitoral, ligada ao TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), os envolvidos ainda têm 48 horas para questionar a decisão.

Como a decisão é liminar, uma nova análise da Justiça deve julgar o mérito da questão – quando a defesa pode colocar seus argumentos. Enquanto isso não acontece, Collor pode usar o jingle sem restrição.

No começo do mês, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu as orientações recentes adotadas em relação à propaganda eleitoral. A Corte ainda deve responder consultas de candidatos sobre o tema.

Uma das consultas, feita pelo PPS, trata da possibilidade da participação de presidenciáveis nas propagandas regionais. O TSE havia respondido que “não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe”, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

Na prática, isso impediria que os principais candidatos à presidência Dilma, Serra e Marina Silva (PV), que lideram as pesquisas de intenção de voto, participem da propaganda eleitoral nos Estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional em torno da candidatura à Presidência.