A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica em Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente por Interrupção de Unidade Consumidora (FEC). Os indicadores apontam o número de horas e a quantidade de vezes que um grupo de consumidores tem o serviço elétrico suspenso. Em Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan) é a responsável por fiscalizar a conformidade destes índices, por delegação da Aneel.

De acordo com engenheiro da Câmara Técnica de Energia da Agepan Paulo Franchim, os índices utilizados até este ano se baseavam na resolução 1.648/2008 que estipulava os valores DEC/FEC para os anos de 2009 até 2013. Com a nova resolução publicada pela Agência Nacional, os valores indicados valem de 2011 a 2013 e substituem a resolução anterior.

A quantidade de DEC/FEC medidas é estipulada por grupos de cidades. Em Mato Grosso do Sul duas empresas concessionárias devem respeitar os valores apontados pela Aneel: a Enersul e a Elektro que atende a alguns municípios da região leste.

Segundo Franchim, a Agepan é responsável por monitorar os índices DEC/FEC para fazer um relatório anual e um acompanhamento mensal. “Conforme o valor da ultrapassagem é aplicada uma multa para a concessionária. Esta multa se baseia no faturamento líquido anual da empresa”, esclarece o engenheiro. Ele explica que grupos como a cidade de Campo Grande e seus distritos não registraram ultrapassagem dos índices DEC/FEC estabelecidos.

“Mas em municípios como Costa Rica, por exemplo, houve ultrapassagem de 28% da frequência (FEC) e no grupo de Coxim, Iguatemi, Ribas do Rio Pardo e Rio Verde também há uma multa calculada”, afirma. Porém, o engenheiro ressalta que a multa também pode ser abatida respeitando a ultrapassagem de individual, o DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora). “Uma orientação da Aneel é de que em 2011 a Agepan faça uma fiscalização ainda mais intensa neste DIC e FIC [Freqüência por Interrupção por Unidade Consumidora]”, lembra.

Conforme o representante da Agepan, uma das principais causas de diminuição da ultrapassagem dos índices DEC/FEC está nas fiscalizações frequentes e nas manutenções preventivas.

Os limites apontados pela Aneel correspondem a 30% mensais dos valores dos limites anuais estabelecidos e 60% de limite trimestral também calculados sobre os valores dos limites anuais estabelecidos. Estes indicadores são validos por cada conjunto de unidades consumidoras. Quando os limites anuais de DEC forem iguais ou inferiores a oito horas de interrupção, fica assegurado o limite de 2 horas e meia de interrupção por mês. Quanto à frequência, quando os limites anuais da FEC forem iguais ou inferiores a seis interrupções, fica assegurado o limite de duas interrupções mensais, conforme a resolução da Aneel.

A orientação da Agepan é de que o consumidor fique atento e reclamações primeiro devem ser resolvidas junto à concessionária. Caso seja necessário, a ouvidoria do órgão estadual pode ser acionada pelo telefone 0800 600 0506. Os telefones também estão disponíveis nas contas de energia disponibilizadas para cada unidade consumidora.