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Hipermercado é condenado a indenização de R$ 1 milhão por danos morais

Os motivos são fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral
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Os motivos são fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral

O Extra Hipermercado de foi condenado pela Justiça do Trabalho em R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos em ação civil pública. Os motivos são fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral. O hipermercado pode recorrer da decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio deste ano. Na decisão, foi comprovado que a empresa anotava de forma irreal a jornada dos empregados nos controles de ponto.

Outra prática era a conversão da hora noturna em pagamento do adicional, que não era incluído no cálculo real do tempo trabalhado, além de não respeitar a compensação do banco de horas e o intervalo para descanso e alimentação.

A sentença utilizou o exemplo de uma funcionária que chegou a trabalhar mais de 19 horas em um único dia. Ainda de acordo com as investigações, a empresa fazia o chamado pagamento “por fora”, onde o hipermercado omitia nos holerites os valores das comissões recebidas pela venda de extensão de garantia de produtos eletrodomésticos.

De acordo com a decisão a conduta é prejudicial, pois o salário que consta nos recibos de vencimento é calculado na remuneração das férias, no 13º salário influindo também nos depósitos do FGTS e na contribuição previdenciária.

As investigações partiram de denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande com base em relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS).

Assédio moral

Funcionários que tinham desempenho baixo nas vendas, eram transferidos para o turno da madrugada como forma de punição. Relata a decisão que por conta disso, os trabalhadores sofriam humilhações e constrangimento.

Segundo a decisão a empresa “foi omissa e demonstrou que, apesar de não fomentar métodos de repressão, humilhação e constrangimento, também não reagiu diante dessas situações”.

A sentença que foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, que condenou sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas.

A decisão se baseia no motivo que o hipermercado não pode exigir jornada superior ao permitido por lei devendo conceder férias anuais dentro do prazo legal. Como também o direito a descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

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