Passa a valer a obrigatoriedade de câmeras nas escolas e a proibição ao uso de pulseiras do sexo

Onze leis aprovadas pela Assembleia Legislativa no semestre passado foram promulgadas pelo presidente da Casa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB). Compete ao Legislativo tornar a proposta lei quando o governador do Estado deixa passar o prazo legal, de 15 dias úteis, e não sanciona ou veta a matéria. As novas leis que passam a vigorar no Estado estão publicadas hoje no Diário Oficial do Estado.

Entre as 11 leis, merece destaque a que autoriza a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. O autor é deputado Coronel Ivan (PRTB).

O sistema de monitoramento tem como objetivo a prevenção e a apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.

Há ainda outras três leis envolvendo escolas. Uma delas é a que proíbe o uso das pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”, pelas crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino em todo o Estado. O objetivo é a proteção da criança e do adolescente, em razão de um “modismo perigoso”. O autor é o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB).

Também passa a vigorar a lei que cria a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. A lei quer que poder público assegure a formação de leitores.

Uma das exigências é propiciar que todas as escolas públicas tenham o seu espaço de leitura bem estruturado, seja biblioteca e/ou sala de leitura, ainda que optem por manter um canto de leitura em cada sala de aula ou se utilizem de instrumento móvel para disponibilização de acervo.

Está promulgada também a lei de autoria de Coronel Ivan que determina que os cadernos e livros didáticos produzidos ou adquiridos com recursos estaduais, contenham na contracapa a impressão da letra do Hino Nacional e a letra do Hino de Mato Grosso do Sul.

Exploração Sexual

Está valendo também a lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que combate o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei, as empresas que recebem incentivos fiscais do governo do Estado e que possuem um número de empregados superior a 50, trabalhando direta ou indiretamente, devem capacitar seus funcionários, periodicamente, para que sejam capazes de identificar o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, além de informá-los sobre os mecanismos de denúncia no município ou região em que se encontram.

A lei se aplica também a empresas que recebem Incentivo Especial à Interiorização dos Empreendimentos Econômicos Produtivos e de Benefícios Adicionais ou Especiais, previstos nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001.

Incentivos fiscais

Também foi promulgada a lei de autoria de Pedro Teruel (PT) que determina norma para as empresas interessadas em obter incentivos fiscais do Estado também passem a destinar parte do Imposto de Renda para ao Feinad/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência).

Pela lei, para obter o incentivo do programa MS Empreendedor, a empresa deverá assumir o compromisso de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, ao Feinad/MS parte do Imposto de Renda devido. A proposta deverá ser apresentada junto com o projeto para obter o incentivo.

As doações são deduzidas do imposto de renda como uma forma de incentivo do Governo federal, já que o valor destinado é considerado como adiantamento do imposto, onde o contribuinte apenas direciona parte do tributo devido.

Contas

O outra lei promulgada modifica a lei orgânica do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul.

Fumo e álcool na gestação

Também foi promulgada lei de autoria de Coronel Ivan que cria o Programa Estadual de Prevenção ao Fumo e ao Consumo de Álcool na Gestação. A proposta é promover a implementação de medidas e desenvolvimento de campanhas visando levar informações e educação para gestantes, concientizando-as acerca dos efeitos prejudicais do consumo de tabaco, de bebidas alcoólicas e de outras drogas para a formação do feto.

Utilidade pública

Ivan emplacou ainda outra lei a que declara de Utilidade Pública o “Grêmio Recreativo, Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro”, em Amanbai.

Dislexia

Com a promulgação de hoje, Mato Grosso do Sul ganhará uma semana específica para o desenvolvimento de exames de identificação da dislexia na rede estadual de ensino público. A autora é a deputada Dione Hashioka (PSDB). Alei prevê a capacitação periódica dos professores para que aprendam a identificar, inicialmente, os sinais da dislexia e outros distúrbios.

O projeto de lei incumbe as secretarias estaduais de Saúde e de Educação de formularem diretrizes para viabilizar a execução do programa “Semana de Identificação da Dislexia”. Segundo a deputada, 15% a 20% da população é disléxica, apresentando dificuldades no aprendizado escolar.

Selo verde

Também passa a valer a lei de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) que institui o Selo Verde aos empreendimentos passíveis de licença ambiental para a proteção e a neutralização de carbono no meio ambiente.

O objetivo do projeto é que os produtos agrícolas e industriais produzidos e comercializados em Mato Grosso do Sul tenham um Selo Verde atestando a qualidade e a origem dos produtos quanto aos cuidados com a proteção e a neutralização de carbono no meio ambiente.

Os participantes do Selo Verde poderão firmar convênios e contratos com órgãos técnicos públicos e privados para exercerem o controle da qualidade necessária. O Conselho Estadual de Controle Ambiental fará a fiscalização e irá uniformizar os critérios e padrões para concessão do selo, que não será obrigatório.