O governo acaba de anunciar as medidas “de desenvolvimento e modernização financeira” cujo objetivo é estimular o financiamento de longo prazo da economia brasileira. A primeira medida anunciada é a desoneração de imposto de renda incidente sobre o rendimento de debêntures emitidas para financiar projetos específicos de infraestrutura. Segundo o Ministério da Fazenda, a desoneração vale para a compra direta ou para a aplicação via fundos de investimento.

As pessoas físicas que hoje pagariam de 15% a 22,5% de IR terão isenção do imposto nessa modalidade. As pessoas jurídicas terão alíquota de 15% (a nota não explica qual é a tributação atual neste caso). Os investidores estrangeiros (exceto os oriundos de paraíso fiscal) também terão isenção de IR (hoje pagam 15%).

Entre as condições para obtenção do benefício estão: o título terá que ter ‘duration’ de, no mínimo, quatro anos, sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preços; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias, emissão total limitada ao valor do projeto e aprovação do projeto de infraestrutura por parte do governo federal.

A Fazenda também anunciou desoneração de IR incidente sobre o rendimento de títulos privados de longo prazo emitidos por empresa não financeira e adquirido por não-residente. O texto da Fazenda não esclarece se, nesse caso, há isenção ou apenas redução do IR incidente nessas operações.

Segundo a Fazenda, a medida ajuda a financiar investimentos, possibilita redução no custo de captação das empresas e diminuiu a necessidade de financiamento público via BNDES. Para o benefício, a regra prevê ‘duration’ mínima de quatro anos, também sem opção de recompra nos dois primeiros anos, rendimento por taxa fixa ou índice de preços, pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias, emissão por meio de oferta pública e vinculada a um projeto de investimento.

Investimento estrangeiro

O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a lógica das medidas anunciadas há pouco é atrair investimentos estrangeiros não especulativos para o financiamento de longo prazo de empresas de projetos produtivos.

Segundo Oliveira, as medidas também incluem pessoas físicas, que poderiam realizar esses investimentos diretamente ou via fundos. O impacto imediato das medidas, disse, é mínimo porque hoje praticamente não há aplicações nessa modalidade de debêntures.

O secretário também adiantou que o fundo de liquidez para títulos privados também anunciado hoje terá cerca de R$ 2 bilhões, equivalentes a 3 pontos porcentuais do compulsório sobre depósitos a prazo, com a finalidade de aumentar a liquidez do mercado secundário.

IOF

O governo também anunciou a redução de 6% para 2% do IOF incidente na entrada de recursos estrangeiros destinados a aplicações em fundos de investimento em participações (FIP) e fundos mútuos de investimento em empresas emergentes (FMIEE). A medida visa a estimular o investimento de longo prazo, segundo a Fazenda.

A última iniciativa anunciada é a permissão para que créditos imobiliários securitizados sejam contabilizados no enquadramento da regra de direcionamento de depósitos de poupança. Pela legislação atual, 65% dos depósitos de poupança têm que ser direcionados para o financiamento imobiliário. A medida, segundo a Fazenda, estimula a “securitização de créditos antigos e libera depósitos de poupança para novos créditos”. De acordo com a Fazenda, o crédito securitizado poderá ser contabilizado por 36 meses, com redução de 1/36 por mês.

Isenção

O secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, explicou há pouco que o governo vai isentar do Imposto de Renda (IR) as aplicações de estrangeiros em títulos privados de longo prazo emitidos por empresas não financeiras. A desoneração do IR é voltada para títulos emitidos para financiar investimentos do setor privado. “A medida confere, para os títulos privados de longo prazo, o mesmo tratamento dados aos investidores estrangeiros em títulos públicos”, disse Barbosa.

Segundo o secretário, a estimativa de renúncia fiscal, com essa medida, é “pequena”, da ordem de R$ 60 milhões por ano. Ele informou, ainda, que o incentivo fiscal para debêntures voltadas para o financiamento de infraestrutura é ainda menor, da ordem de R$ 5 milhões por ano. Ele explicou que, nessa medida, o tratamento para debêntures adquiridas por pessoas jurídicas é uma taxação de 15%, exclusivamente na emissão do papel.