Gilmar Mendes suspende posse indígena de duas fazendas em MS
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a portaria do Ministério da Justiça que determina a entrega de duas fazendas em Mato Grosso do Sul a índios Terena. Segundo procedimento da Funai (Fundação Nacional do Índio), as fazendas estão na área da terra indígena Cachoeirinha. A decisão vale até julgamento de […]
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a portaria do Ministério da Justiça que determina a entrega de duas fazendas em Mato Grosso do Sul a índios Terena.
Segundo procedimento da Funai (Fundação Nacional do Índio), as fazendas estão na área da terra indígena Cachoeirinha. A decisão vale até julgamento de mérito da validade da portaria do Ministério da Justiça.
De acordo com Mendes, os documentos tornam plausíveis os argumentos dos fazendeiros de que estão na terra desde 1871. A defesa lembra que, segundo a jurisprudência do STF, as terras indígenas somente seriam aquelas onde os índios viviam no momento da promulgação da Constituição em 1988, como foi fixado no caso da Raposa/Serra do Sol.
O ministro afirma que é verossímel a tese de que a demarcação da terra Cachoeirinha não poderia ter acontecido. Segundo o presidente do STF, “parece que, desde a demarcação originária em 1905, por conhecido trabalho de [Marechal Cândido] Rondon, e o registro imobiliário em 1951, havia consenso entre índios e não índios a respeito dos limites territoriais da Aldeia Cachoeirinha”.
Mendes acrescenta que “há notícia nos autos de que o próprio ministro da Justiça, antes de assinar a portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação”.
Outras suspensões
No começo do ano, Gilmar Mendes suspendeu outras demarcações de terras indígenas. A primeira suspensão foi da homologação de quatro fazendas que estão dentro da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul. O ministro suspendeu decreto presidencial em relação às fazendas Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares).
No dia 24 de dezembro, Mendes deu liminar que suspendeu a homologação da fazenda Iporã, que está dentro da mesma terra indígena de 7.175 hectares. Essa fazenda ocupa 184 hectares. Com isso, a demarcação fica suspensa em 94% da área.
A terra foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro passado. O mesmo decreto homologou outras nove terras indígenas, que ocupam 5 milhões de hectares no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima. A área representa mais de 50 mil quilômetros quadrados –equivalente a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Em janeiro, o ministro suspendeu também parte da homologação da terra indígena Anaro, em Roraima. Das 14 fazendas que ocuparam a área de 30 mil hectares, a decisão liminar vale apenas para a fazenda Topografia, que tem 1.500 hectares de extensão.
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