Está sob a análise da procuradora regional eleitoral auxiliar, Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy, denúncia contra o deputado estadual Paulo Corrêa (PR) flagrado oferecendo almoço em reunião política na chácara Toca da Onça, perto do Trevo Imbirussu, em Campo Grande. Cabe a procuradora decidir sobre a abertura ou não de ação contra o deputado estadual que tenta a reeleição.

O oferecimento de comes e bebes é prática é vedada pela Lei eleitoral e segundo o TRE, a decisão está definida no art. 8º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Resolução n. 429/2010, onde explicita que é proibido servir alimentação de qualquer tipo durante a campanha, a não ser que as refeições sejam servidas aos funcionários do comitê e cabos eleitorais contratados de maneira regular.

No dia 26 de julho, o serviço de “Disque-Denúncia” do TRE-MS recebeu a informação sobre o suposto almoço eleitoral que seria serviço pelo deputado em chácara de sua propriedade.

Quando os quatro oficiais de Justiça do TRE-MS apareceram no local, houve correria para retirar as mesas e pratos. Mesmo assim, o flagrante foi configurado, segundo oanalista judiciário Fabiano Gonçalves.

O evento contou com a presença do governador André Puccinelli (PMDB), candidato à reeleição, além de prefeitos e vice-prefeitos, acompanhados por cerca de 200 cabos eleitorais e lideranças indígenas.

Após analisar o material dos fiscais que continha fotos e dados, o juiz Fernando Paes de Campos, da 35ª Zona Eleitoral, enviou ao Procurador regional eleitoral do Pedro Paulo Grubits Gonçalves a denúncia recebida que oficialmente chegou à Procuraria em 29 de julho.

De acordo com a assessoria do TRE agora cabe ao MPE sentenciar a questão e a pena pode ser de multa até mesmo o pedido de cassação do registro de candidatura do deputado.

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