Após ter um artigo censurado pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Campo Grande e jornalista Valdir Cardoso apresentou defesa no TRE-MS e garante que pode provar todas as opiniões

Após ter o artigo “Puccinelli, o Dono do Mundo” censurado pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Campo Grande, ex-deputado estadual e jornalista Valdir Cardoso apresentou ontem (11) a defesa no TRE-MS e afirmou que pode provar todas as opiniões que emitiu sobre o governador André Puccinelli, candidato à reeleição pelo PMDB.

“Tenho provas concretas e provei que minhas opiniões são verdadeiras: Ele é estranho, prepotente, desigual e desonesto”, disse Valdir referindo-se ao governador.

Segundo o advogado do ex-prefeito, Antonio Trindade Neto, a defesa sustenta que o artigo impugnado a pedido do governador não é ofensivo. “O texto se prende em comentários e análise de cunho jornalístico, acerca do comportamento e conduta pública de André Puccinelli, que está sendo processado pelo Ministério Público Federal pelo crime de evasão de divisas, fraude em licitação e possível enriquecimento sem causa”, explicou.

Trindade disse ainda que na defesa explicou que o artigo censurado expressa a opinião do ex-deputado estadual sobre fatos públicos envolvendo Puccinelli. “Causou estranheza no jornalista Valdir Cardoso a ofensa desferida pelo Governador contra o Ministro Minc, ao referir-se a este com palavras chulas, como: viado e maconheiro. Isso lhe indignou, não são vocábulos comuns ou usuais aos homens públicos”, argumentou.

Trindade Neto disse que a intenção da defesa é assegurar para o cliente o mesmo direito da imprensa nacional que divulga constantemente os episódios que envolvem o governador André Puccinelli e que foram citados no artigo censurado. “Seria uma perseguição apenas aos jornais eletrônicos que não rezam em sua cartilha?”, questiona.

Como testemunhas de defesa, o advogado citou Semy Ferraz, Athayde Nery e o Procurador Geral da República. O artigo, publicado na seção “Espaço do Leitor” do jornal Midiamax, foi retirada do ar por determinação de liminar concedida pelo TRE-MS à coligação “Amor, Trabalho e Fé”.