Portaria da 1ª Vara Criminal de Corumbá regulamenta a remição de pena por estudo para os detentos do regime fechado e do semiaberto da comarca. A normatização estabelece que os condenados que frequentarem curso de ensino ou profissionalizante terão direito a um dia de pena remido a cada 12 horas de estudos, com frequência mínima de 75%. Uma grande vantagem estabelecida foi a possibilidade de acumular a remição pelo trabalho e pelo estudo.

Segundo o juiz da 1ª Vara, Anderson Royer, a medida visa incentivar os reeducandos a buscarem o conhecimento. O magistrado esclareceu que o grande problema da política criminal e carcerária no país é a exclusão cultural e social dos internos, que em sua maioria, carregam histórias semelhantes de não inserção na sociedade desde seus nascimentos.

Royer argumentou que o incentivo em remir a pena pelas horas estudadas é mais do que um benefício. “O foco é possibilitar que estes homens e mulheres possam melhorar sua noção de vida, ou seja, compreender que a sociedade não é inimiga. Uma visão marcante para quem sempre esteve à margem de uma vida estável, na qual, pela formação educacional foi possível a conquista de um bom emprego, uma vida estável para si e sua família”, observou.

A medida leva em consideração a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz a interpretação de que a frequência em curso de ensino formal é causa para a remição de parte da pena sob o regime fechado ou semiaberto. Além disso, considera a necessidade de regulamentar os pedidos de remição da pena pelo estudo na Comarca de Corumbá.

De acordo com o juiz da 1ª Vara Criminal, no presídio masculino de Corumbá há duas salas de aulas instaladas, com capacidade para 34 vagas. No estabelecimento penal feminino, estão disponíveis também outras 16 vagas.

As informações são doTJ-MS