Eleições: doações online também devem ser feitas mediante recibo

Os analistas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rodrigo Aranha Lacombe e Wladimir Azevedo Caetano detalharam, na tarde desta quinta-feira (25), durante o VI Seminário de Vereadores, na Assembleia Legislativa, as principais modificações na lei federal 9.504/07, que rege as eleições no Brasil. As mudanças já valem para o pleito de outubro deste ano. Lacombe lembrou […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os analistas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rodrigo Aranha Lacombe e Wladimir Azevedo Caetano detalharam, na tarde desta quinta-feira (25), durante o VI Seminário de Vereadores, na Assembleia Legislativa, as principais modificações na lei federal 9.504/07, que rege as eleições no Brasil. As mudanças já valem para o pleito de outubro deste ano.

Lacombe lembrou que é obrigatória a utilização de conta bancária específica para a campanha durante o período eleitoral e de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será fornecido pelo TSE em até dois dias após o registro da candidatura. “Qualquer movimentação financeira referente à campanha só poderá ser feita após o registro no CNPJ e abertura de conta, pois, a partir disso, é que será feita a prestação de contas”, explicou.

Segundo Lacombe, os partidos podem agora arrecadar recursos fora do período eleitoral, mas devem respeitar os critérios – limite de até 10% da receita bruta para pessoa física, referente ao ano anterior ao da eleição, e de 2%, no máximo, para pessoa jurídica, no mesmo período. Ele também alertou que todas as doações devem ser feitas mediante recibo, onde deve constar os dados completos do doador.

Lacombe informou que os recibos serão fornecidos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos, que deverão encaminhá-los aos regionais. “Esses, por sua vez, devem ficar com alguns recibos, para uso próprio, e encaminhar os demais aos comitês financeiros, que têm a responsabilidade de repassá-los aos candidatos”, disse. São proibidas as doações por parte de empresas que tenham relação com o Poder Público.

Doações online

Segundo Lacombe, as doações online também devem ser feitas mediante recibo, inclusive com cópia ao doador. O candidato deve identificar a origem das doações. “Caso o doador questione depois o procedimento, dizendo que não obteve recibo, o candidato pode enfrentar diversos problemas”, disse.

As doações com dados inválidos, como números irregulares de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e CNPJ, serão consideradas nulas pelo TSE, mesmo que o dinheiro doado tenha sido transferido corretamente para a conta da campanha.

Lacombe explicou que cabe ao candidato verificar a autenticidade da documentação. “Basta uma consulta rápida ao site da Receita Federal, que vale muito a pena, já que pode ocorrer uma possível reprovação das contas depois, porque não se pode utilizar dinheiro sem comprovação de origem”, afirmou.

Wladimir Azevedo Caetano também alertou sobre os cuidados no “mundo virtual”. Segundo ele, é preciso registrar um domínio br. e criar mecanismos de identificação dos doadores.

Os recursos podem ser arrecadados até a data-limite para a prestação das contas da campanha, que devem estar integralmente quitadas até a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Quites e reprovados

Os candidatos com contas aprovadas receberão a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário na disputa por qualquer cargo eletivo. Caso sejam detectadas irregularidades, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo TSE, no caso de pleito presidencial, as contas podem ser reprovadas totalmente ou com ressalvas.

De acordo com Lacombe, a Justiça Eleitoral monitora as candidaturas ao longo do período eleitoral, mas o candidato “reprovado” pode até ficar sem qualquer punição.

“Isso acontece porque existem prazos para a desaprovação das contas, o envio delas ao Ministério Público Eleitoral, e uma cassação, por exemplo”, disse.

O analista explicou que o Ministério têm até 15 dias após a posse do candidato para cassá-lo – caso seja esta a punição recomendada. “Passado esse prazo, a reprovação não dá em nada; perde a validade”, finalizou Lacombe.

Conteúdos relacionados