Agora é lei. Para exercer o cargo de jornalista ou assessor de imprensa nos poderes legislativo e executivo em Campo Grande é obrigatório o diploma de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. O prefeito Nelson Trad Filho sancionou a lei n° 4.870 que estabelece a obrigatoriedade do diploma. A sanção está publicada na edição desta quarta-feira (14.07) do Diário Oficial do município (Diogrande).

A obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalista a que se refere a lei compreende a contratação por meio de concursos, contratação por meio de processo seletivo simplificado (habilitação) ou quaisquer outros meios de contratação que as demais normas pertinentes, já existentes ou que vierem a vigorar, assim permitam.

Os jornalistas não diplomados em curso superior de Comunicação Social/Jornalismo que possuem registros sob a denominação de jornalista profissional são autorizados a participarem dos processos de seleção e contratação. Fica anulada automaticamente qualquer contratação de profissional que não apresentar a documentação nos termos exigidos.