O TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul concedeu hoje o habeas corpus ao cônsul da Síria no Estado, Kabril Yussef, que corria o risco de ir para a prisão se recusasse a pagar a pensão alimentícia a um das filhas. Com a decisão, ele não pagou a dívida, nem vai ser preso.

Dos três desembargadores que agiram no processo, dois cravaram voto favorável ao habeas corpus. A desembargadora Marilza Fortes, que numa audiência passada, adiada por pedido de vistas, havia se manifestado contra a solicitação, mudou hoje o seu o voto.

Em fevereiro passado, Yussef teve a prisão decretada, mas por alegar problemas de saúde, ele ficou apenas algumas horas na delegacia, depois foi transferido para um hospital particular, em Campo Grande.

Dali, ele foi para a casa após o TJ suspender a prisão. Os advogados defensores da ex-mulher do cônsul entraram com recurso contra essa decisão.

De fevereiro até agora, por ao menos quatro vezes, os desembargadores adiaram as audiências que tratavam o assunto.

Votos

O relator do caso, o desembargador Dorival Moreira, votou contra o habeas corpus, mesma interpretação do Ministério Público. Marilza Fortes tinha seguido o voto do relator.

Pelo decidido até ali, o cônsul teria de quitar a pensão alimentícia, de R$ 74 mil ou, então, ser preso novamente, conforme determina a legislação brasileira, rigorosa nessas questões.

Novas audiências foram realizadas e, numa delas, o desembargador João Batista Costa Marques, pediu vistas. Noutra sessão, ele votou sim pelo habeas corpus. Com isso, até o início da audiência de hoje, o placar era de dois votos contrários ao cônsul, e um a favor.

Contudo, a magistrada Marilza Fortes, que também pediu vistas do processo na última audiência, trocou o voto. A reportagem do Midiamax.com.br não teve acesso a decisão.

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