CREA emite nota sobre impasse de laudos dos estádios

O CREA-MS (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul), informou por meio de uma nota pública, que a cobrança não é feita pela entidade. Confira nota na íntegra: Com relação à afirmação de que o “Clube Esportivo Naviraiense ainda não sabe onde mandará sua partida do próximo dia 24 diante […]

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O CREA-MS (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul), informou por meio de uma nota pública, que a cobrança não é feita pela entidade.

Confira nota na íntegra:

Com relação à afirmação de que o “Clube Esportivo Naviraiense ainda não sabe onde
mandará sua partida do próximo dia 24 diante do Santos pela Copa do Brasil.

O valor requerido pelo CREA/MS para concessão do laudo do Estádio Morenão praticamente descarta qualquer possibilidade do jogo ser na Capital” divulgada pela assessoria de
imprensa do Clube Esportivo Naviraiense e divulgada neste site de notícias, cabe-nos
informar que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato
Grosso do Sul (CREA-MS) é uma autarquia pública federal cuja missão é fiscalizar o
exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, portanto não cabe-nos a elaboração de nenhum tipo de laudo para liberação de jogos no estádios de Mato
Grosso do Sul.

Um convênio de cooperação técnica firmado no dia 22 de outubro de 2009, entre o
Conselho Federal (Confea), os Conselhos Regionais (CREA’S) e o Ministério dos
Esportes estabeleceu que seria atribuição dos CREA’s realizar treinamento,
cadastramento e divulgação de profissionais legalmente habilitados para emissão de laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural nos estádios de futebol.

A elaboração de laudos de engenharia de estádios de futebol de todo o Brasil é uma
determinação contida na Portaria nº 124/09, do Ministério dos Esportes, que estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que rata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.

Portanto, não cabe, em hipótese alguma, ao CREA-MS tabelar, tampouco prestar serviços de elaboração de laudos de engenharia. Ao CREA-MS apenas coube a realização de treinamento,cadastramento e divulgação dos profissionais aptos a realização desses serviços.

Está disponível para consulta no site www.creams.org.br uma lista contendo os profissionais habilitados a elaboração de laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural nos estádios de futebol de Mato Grosso do Sul. A mesma istagem foi encaminhada ao Ministério do Esportes, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Sul-Mato-Grossense de Futebol.

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