As empresas concessionárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário estão proibidas de realizar a cobrança de indenizações, multas e outros encargos decorrentes de fraude no mesmo documento de cobrança do consumo mensal de serviços. Conforme a Lei estadual 3 925, em vigor desde o início deste mês, as empresas deverão emitir um outro documento para cobrança de encargos gerados por motivo de fraude.

Os juros de mora ou impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela companhia continuam a ser cobrados na fatura de pagamento mensal do consumo de água e recolhimento de esgoto. De acordo com o coordenador do Procon/MS, Alexandre Monteiro Resende, esta era uma solicitação administrativa que já havia sido feita pelo órgão. “Agora temos embasamento legal para cobrar isso das empresas”, diz Alexandre.

A medida visa dar mais transparência ao usuário dos valores devidos e estar em conformidade com Código de Proteção e Defesa do Consumidor. As empresas que descumprirem a legislação podem ser penalizadas com advertência ou multa, que pode variar entre mil e 5 mil Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), em caso de reincidência.

Para a fixação do valor da multa será considerado a extensão do dano causado ao consumidor e a reiteração do fornecedor na prática da infração. O pagamento da multa não eximirá a empresa de regularizar a cobrança dentro do prazo estabelecido. Os valores recolhidos serão destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor no Estado.