O servido de disque denúncia do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já recebeu até o momento cerca de 500 denúncias de crimes e infrações eleitorais. Entre os campeões de reclamações está a denúncia de placas e outdoors irregulares, com 76 denúncias ou 15% das reclamações. As reuniões de caráter político-eleitoral é a segunda mais reclamada com 68 (14%) denúncias. A compra de votos também é denunciada. De acordo com dados do TRE/MS com 52 ou 11% das reclamações levadas até o TRE.
De acordo com juiz Fernando Paes Campos, da 35ª Zona Eleitoral, o número de denúncias aumenta conforme se aproxima o pleito. “Conforme a campanha avança aumenta o número de denúncias seja pelo telefone ou por e-mail. Os casos mais denunciados são de carro de som e de reuniões onde são servidas comidas e bebidas”, explica.
Segundo o juiz, em algumas vezes não há infração. “Algumas situações não são irregulares, uma reunião onde é servida alimentação e bebida, por exemplo, não pode ser feita para cooptar eleitores. Se for para funcionários, cabos eleitorais e companheiros de partido é permitido. É preciso diferenciar as coisas”.
De acordo com Nelson Silveira Ozuna, supervisor do Disque Denúncia do TRE, o sistema foi criado para o recebimento das reclamações de infração às normas eleitorais de propaganda.
As denúncias recebidas por meio eletrônico também são investigadas, pois segundo o Ozuna, o e-mail é constantemente monitorado e se for o caso, a equipe de fiscalização é acionada e as denúncias são encaminhadas ao juiz da 35ª Zona Eleitoral da Capital, que é responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.
Confira o percentual de denúncias recebidas:
Tipo |
Quantidade |
Compra de votos |
52 (11%) |
Brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas,…) |
4 (1%) |
Reunião de caráter político-eleitoral |
68 (14%) |
Caminhadas, carreatas, passeatas |
12 (2%) |
Comícios e showmícios |
6 (1%) |
Debates, bate-papo, entrevistas |
5 (1%) |
Propaganda eleitoral no rádio e televisão |
6 (1%) |
Placas e Outdoors |
76 (15%) |
Folhetos, adesivos, volantes e outros impressos |
18 (4%) |
Propaganda eleitoral na imprensa escrita |
5 (1%) |
Doações feitas por candidato, partido ou coligação |
8 (2%) |
Denúncia – Interior |
9 (2%) |
Internet |
4 (1%) |
Utilização de símbolos e imagens |
5 (1%) |
Servidor público |
8 (2%) |
Outros |
137 (28%) |
Propaganda em bens públicos ou de uso comum (postes, viadutos, cinemas, igrejas,…) |
22 (4%) |
Bandeiras, cartazes e faixas móveis |
42 (8%) |
Uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares |
8 (2%) |