As reuniões políticas já são tradicionais durante a campanha política. Porém, desde a eleição passada, já era proibida a distribuição de comidas e bebidas durante as reuniões.

Segundo o TRE, a decisão está definida no art. 8º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Resolução n. 429/2010 do TRE/MS rege que é proibido servir alimentação de qualquer tipo durante a campanha, a não ser que as refeições sejam servidas aos funcionários do comitê e cabos eleitorais contratados de maneira regular.

Outra questão abordada pelo TRE, é sobre o convite as pessoas que irão participar da reunião. De acordo com a portaria, todos os participantes devem ser previamente avisados sobre a finalidade do encontro, para “que não sejam surpreendidos com a finalidade eleitoral do ato”.