Câmara aprova mais verbas para a formação de atletas

De olho nas Olimpíadas de 2016, que vão acontecer no Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o repasse de novos recursos para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos. O dinheiro virá da arrecadação das loterias: o valor de 0,5% será retirado da verba destinada ao Ministério do Esporte (4,5% […]

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De olho nas Olimpíadas de 2016, que vão acontecer no Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o repasse de novos recursos para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos. O dinheiro virá da arrecadação das loterias: o valor de 0,5% será retirado da verba destinada ao Ministério do Esporte (4,5% do total arrecadado das loterias).

Segundo o relator do projeto, deputado José Rocha (PR-BA), os clubes deverão receber cerca de R$ 20 milhões por ano para formar atletas. “Os clubes passarão a ter recursos para preparar os atletas para as Olimpíadas de 2016”, disse o relator. Ele estima que, hoje, existam em torno de 20 clubes no Brasil que formam atletas profissionais.

O repasse de recursos para os clubes está previsto no projeto de lei aprovado nesta terça que altera a Lei Pelé. A proposta prevê ainda que os clubes passarão a receber um porcentual de 5% em todas as transferências realizadas durante a carreira do atleta. “Os clubes passarão a ter uma receita oriunda para o resto da vida do atleta que ele formou”, explicou o relator. “É o que chamamos de mecanismo solidário”, resumiu.

A proposta, que ainda precisa acabar de ser votada na Câmara antes de seguir para o Senado, estabelece o chamado “direito de arena”, pelo qual os jogadores de futebol ganharão 5% dos recursos obtidos pelos clubes pela transmissão de seus jogos. Hoje, os clubes deveriam repassar 20% para os jogadores mas, de acordo com José Rocha, isso não ocorre. Pelo projeto, o direito de imagem passa a pertencer ao atleta.

O projeto altera também artigo da Lei Pelé, em vigor desde 1999, que prevê a punição pela má gestão – pela proposta aprovada, o termo é substituído por “gestão temerária”, semelhante ao que consta no Código Civil.

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