Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (-MS), que vida suspender a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento.

Segundo o projeto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes, porém a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.

Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento, no período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);

– Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

– Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;

– Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e

– Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.