Assessoria de imprensa da corporação confirma que governo paga em um primeiro momento, mas depois militares são responsabilizados.

Os militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul são obrigados a arcar com os custos no caso de acidente de trânsito com os veículos de emergência, independente do valor do estrago. A constatação veio, por meio da assessoria de imprensa da corporação, na tarde de hoje.

Hoje de manhã uma Unidade de Resgate (UR) se envolveu em um acidente no cruzamento da Avenida Ernesto Geisel com Manoel da Costa Lima. Os militares seguiam para dar apoio à outra guarnição que socorria vítimas de um acidente entre uma motocicleta e um veículo.

A equipe do Midiamax ligou agora à tarde para assessoria para saber informações sobre o acidente que envolveu a viatura do Corpo de Bombeiros. Entre outros detalhes, foi questionado quem vai arcar com os prejuízos do veículo de socorro. O assessor informou que, num primeiro momento o Estado paga para retirar o veículo da oficina. Porém, após sindicância e for constatado que o condutor estava errado no trânsito, ele arca com os prejuízos.

Embora os bombeiros sejam obrigados pelo Estado a arcar com o prejuízo em caso de “erro” do condutor do veículo de emergência, o Conselho Nacional de Trânsit, artigo 29, inciso 7, que estabelece regras diferenciadas para veículos de emergência, que estejam prestando socorro.

O condutor do veículo Kombi, placa AGV-9306, Márcio Celso Pedro Lira, envolvido no acidente de hoje de manhã, disse que não viu a unidade dos bombeiros e não ouviu a sirene porque estava com os vidros do veículo fechados.

A advogada Thaís Teixeira lembra que, no caso dos bombeiros, a viatura é a sua principal ferramenta de trabalho e que, portanto, é obrigação do patrão (no caso o Governo do Estado) o responsável por seu conserto. Ele “Estes funcionários não estão praticando um ato pessoal, mas ao bem da administração pública”, fundamenta.

Capacitação

Um condutor que prefere não se identificar (e que não é o envolvido no acidente de hoje), reclama que a maioria dos condutores de viaturas do Corpo de Bombeiro não recebe curso de condutores de veículo de emergência, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 145 – CTB – Resolução do CONTRAN Nº 168/2004).