Com 85 dias de atraso, a lei antifumo passou a valer a partir de hoje em Campo Grande. A regulamentação da lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município.

A lei, que deveria ter efeito a partir do dia 30 de março, proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco em recintos de uso coletivo no município de Campo Grande como, por exemplo, lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transporte coletivo, viaturas e táxis.

Estão livres das lei os locais de cultos religiosos onde o produto fumigeno faça parte do ritual, as residências; as vias públicas e os espaços ao ar livre; as instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelos seus médicos e os locais destinados, exclusivamente, para o consumo de cigarros.

De acordo com a regulamentação, a Sesau (Secretaria de Saúde Pública) deverá realizar campanhas educativas e utilizar dos meios de comunicação para esclarecimentos sobre os deveres, proibições e sanções impostas, bem como aos prejuízos do fumo à saúde.

A fiscalização e aplicação das sanções disciplinares da lei será feita pela Sesau em parceria com a Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A lei leva o “princípio da ampla defesa e do contraditório” e, nos casos omissos, as secretarias atuarão em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.

Aos proprietários de locais onde não se pode fumar fica a obrigação de afixarem placas alertando sobre a proibição.

Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei, em um primeiro momento, serão advertidos e notificados. Se for reincidente, receberá multa de R$ 300. Se ocorrer novo desrespeito à lei, será aplicada uma multa de R$ 450. Se houver novo descumprimento, a multa sobe para R$ 600. Se após a multa de R$ 600 houve novo desrespeito à lei, o estabelecimento terá seu alvará suspenso por 90 dias. Se em um prazo de seis meses, houve outro descumprimento da lei, o alvará do estabelecimento será cassado. Não são reincidentes, os casos que ocorrem no mesmo dia.