Profissionais que prestam serviços de motoentregas autônomos e representantes de empresas que terceirizam a atividade se reuniram na manhã de hoje (21) com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Motocicleta de Mato Grosso do Sul, Luiz Carlos Escobar, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Rudel Trindade Espíndola e com o vereador Airton Saraiva, representando a Câmara Municipal, para dar início às discussões que vão definir a adequação da Lei Municipal que regulamenta a atividade em Campo Grande à nova Resolução do Contran, que estabelece critérios para o exercício da profissão.

O Estado tem hoje aproximadamente seis mil profissionais motoentregadores filiados ao sindicato. Destes, cerca de mil atuam em Campo Grande. Ou seja, o restante dos condutores que utiliza a motocicleta para o transporte de cargas está na informalidade. Existem cerca de 85 mil motocicletas circulando na Capital. Campo Grande foi uma das primeiras capitais do país a normatizar a atividade de transporte de pequenas cargas, por meio de motocicleta ou similares denominados motoentrega.

Já a Lei Federal foi instituída em julho de 2009 traçou novos parâmetros e estabeleceu prazo para que os profissionais possam adequar-se a ela. A exemplo do que aconteceu com a atividade de caçambas, que recentemente foi regulamentada pela Prefeitura, os motoentregadores passarão pelo mesmo processo. Rudel Júnior explicou que a reunião de hoje foi apenas a primeira de uma série de encontros para debater o tema. “Não é do dia pra noite que definimos essas questões. Vamos ouvir todas as partes: desde os profissionais, sindicato, empresas que terceirizam o serviço e também os órgãos fiscalizadores. As normas serão definidas em consenso”, ressaltou o diretor da Agetran.

O maior benefício para a sociedade é que o cidadão poderá fiscalizar a atividade. “Com o número do registro do profissional afixado na caixa da motocicleta, por exemplo, qualquer pessoa pode identificar a irregularidade e ligar para o órgão competente. Isto certamente já acontece no caso de mototáxi, táxi e outras atividades. É mais segurança para a sociedade e, principalmente, uma garantia a esses profissionais que serão reconhecidos de uma forma mais digna”, enfatizou Rudel.

O índice de acidentes com motocicletas ainda é alto, se comparado ao de veículos. Levantamento feito no mês de maio de 2010 registrou cinco acidentes graves com vítimas fatais. Destes, quatro envolviam motocicletas. Para Rudel, a fiscalização desta atividade fará com que o número dos acidentes envolvendo essa categoria sofra uma significativa redução. “Antes da atividade do mototáxi ser regulamentada, o número de acidentes envolvendo estes profissionais era expressivo.

Depois que a atividade passou a ser normatizada, exigindo alguns critérios, o número reduziu. A sociedade vai ajudar a identificar aqueles motoentregadores que fazem o trabalho por brincadeira e vão denunciar. Já que todos terão cadastro junto à Agetran”, explicou. Já o presidente do sindicato da categoria disse estar bastante otimista quanto às discussões e o futuro dos profissionais que utilizam a motocicleta como fonte de renda. “Quando se criam regras, acaba filtrando os profissionais.

Aqueles que querem entrar na atividade sem qualquer responsabilidade acabam desistindo, já que não atendem às exigências da Lei. Só ficam os bons profissionais. Com isso, todos ganham: a sociedade que será atendida de forma mais segura e o trabalhador que será reconhecido como um profissional como os demais”, acrescentou Luiz Escobar.

Legislação – De acordo com a Lei n° 12.009, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o registro como veículos da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo; instalador de aparador de linha antena corta-pipas; além da instalação ou incorporação de dispositivos para transportes de cargas, de acordo com regulamentação do Contran.

Prazo – Resolução n° 350 do Contran, de 14 de junho de 2010, que institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, estabeleceu prazo de 180 dias a partir de sua publicação (18.06.10) para sua vigência.