Antônio João decreta situação de emergência
O prefeito de Antônio João, Juneir Martinez Marques decretou ontem ‘situação de emergência’ no município, obedecendo ao que dispõe o artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de novembro de 2005 e a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999. Antonio João vem sendo atingido […]
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O prefeito de Antônio João, Juneir Martinez Marques decretou ontem ‘situação de emergência’ no município, obedecendo ao que dispõe o artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de novembro de 2005 e a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999. Antonio João vem sendo atingido por constantes precipitações hídricas desde dezembro do ano passado, que danificaram estradas, pontes e dutos de transposição na área rural.
O decreto assinado por Junei Marques levou em consideração que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e que as atuais condições das estradas estão impedindo o escoamento da produção agrícola e pecuária. Considera também que em conseqüência da condição das estradas, o ano letivo que tinha seu início previsto para o dia 8 de fevereiro, foi adiado para o dia 18.
Diante do agravante de que a situação de anormalidade afeta a extrema dependência da economia do município, principalmente em relação aos resultados da atividade agropecuária, o prefeito declarou a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizado como “situação de emergência”, na área rural de Antônio João, provocada por excesso de chuvas.
“Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre”, assinala Junei Marques no decreto. Através do documento, foi mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec) e autorizado o desencadeamento de plano emergencial de ações.
As iniciativas são contadas a partir da data de publicação do decreto, “uma vez comprovada a situação real de estiagem”. A decretação de ‘situação de emergência’ tem prazo de duração de 90 dias.
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