Aneel apresenta novas regras para tarifa social; em MS 174 mil residências têm o benefício

A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou hoje que foi aprovada uma resolução normativa de regulamentação das novas regras determinadas pela Lei nº 12.212, sobre a tarifa social de energia elétrica.

Uma das novidades é que se antes o subsidio beneficiava todas as unidades que tinham consumo inferior a 80kWh mensais, agora também será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, esse cadastro é de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O benefício será estendido também para indígenas e quilombolas

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 174 mil residências são beneficiadas pelo programa, mas a população vai ter que se adequar às novas regras. Segundo a assessoria da empresa concessionária de energia elétrica no Estado, e que atende 73 dos 78 municípios, apenas 37 mil são clientes que atendem as novas regras.

Ou seja, 134 mil terão que se adequar as novas regras para manterem a tarifa social.

De acordo com a regra, a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica tem direito à tarifa social e aqueles que recebem o benefício da Prestação Continuada da Assistência Social.

Segundo a Aneel, a retirada do benefício dos consumidores que tinham direito a recebimento da TSEE é uma exigência legal que deverá ser cumprida pela ANEEL no prazo de 24 meses.

O descadastramento dos consumidores que recebiam o desconto da Tarifa Social antes da nova lei começa em novembro (20/11) e vai até a 20/11 de 2011.

Os consumidores serão informado em até 60 dias a partir da publicação da resolução e as distribuidoras devem informar a todos os consumidores das classes residencial e rural, por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à TSEE aos que atendam o disposto pela lei.

Cortiços

As habitações multifamiliares não foram esquecidas. Os populares “cortiços” onde não é possível instalar mais de um medidor terá uma medição única, mas com desconto.

Nesse caso, o desconto deverá ser aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.