André entende que vice deve renunciar para ser candidato ao Senado; Murilo não concorda
A Lei Complementar 64 de 1990, que trata dos casos de inegibilidade, dá razão à explicação de Murilo Zauith
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A Lei Complementar 64 de 1990, que trata dos casos de inegibilidade, dá razão à explicação de Murilo Zauith
O governador André Puccinelli (PMDB) e o vice-governador Murilo Zauith (DEM) divergem sobre a necessidade ou não do vice renunciar para concorrer ao Senado. Murilo assegura que tal passo não é necessário, uma vez que a lei só o impede de assumir a cadeira de titular a partir de 4 de abril. Já André Puccinelli faz outra interpretação.
“O que diz a lei? Quem está no Executivo para concorrer a cargo diverso do seu tem que renunciar”, disse aos jornalistas após participar da abertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa nesta manhã.
A intenção do governador é que Murilo continue no governo e assuma sua cadeira durante a campanha. Assim, André poderia se afastar para se dedicar integralmente a sua campanha à reeleição.
Mas, como se sabe, Murilo acalenta o antigo sonho de ser senador. Em entrevista ao Midiamax, em 30 de janeiro, o vice-governador disse que não se opõe a uma conversa com André, mas não tomará qualquer decisão por si só. A definição partirá de seu grupo político do BDR (Bloco Democrático Reformista), composto por DEM, PSDB e PPS.
Murilo, aliás, preferiria que André fechasse antes a aliança com o bloco, para somente depois dar “palpites” no projeto político do grupo.
Hoje, André demonstrou que não pretende pressionar Murilo e que a decisão caberá a ele. Mencionou ainda que na hipótese do vice deixar o cargo para concorrer ao Senado, quem poderá assumir o governo é o presidente da TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Se ele quer ser senador, vai ser senador. Se ele continuar no governo, ele vai continuar no governo (…) Se ele não quiser quem assume é o presidente do TJ”, disse o governador se referindo ao desembargador Helpídio Helvécio Chaves Martins, que também esteve presente à solenidade.
Legislação
A Lei Complementar 64 de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade dá razão à explicação de Murilo Zauith. “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”, diz o texto da lei.
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