Anac obriga reembolso imediato para passageiros por atraso

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumentou os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamento de voos ou prática de overbooking pelas companhias aéreas, quando são vendidos mais bilhetes que a capacidade da aeronave. Uma resolução foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial trazendo as novas regras, que passam a vigorar […]

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aumentou os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamento de voos ou prática de overbooking pelas companhias aéreas, quando são vendidos mais bilhetes que a capacidade da aeronave. Uma resolução foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial trazendo as novas regras, que passam a vigorar em 90 dias.

Uma das alterações diz respeito ao reembolso aos passageiros. Antes, as empresas tinham até 30 dias para fazer o ressarcimento. Pelas novas regras, o reembolso será imediato caso a passagem já tenha sido quitada. Caso haja parcelamento em cartão de crédito, a companhia aérea fará o reembolso de acordo com a política da administradora do cartão.

Têm direito a reembolso passageiros que desistirem do voo após atrasos ou cancelamento de voos que levem a atrasos de embarque superiores a quatro horas. O reembolso também deve ser feito a passageiros prejudicados por práticas de overbooking das companhias aéreas.

Outra mudança nas regras obriga as companhias a dar assistência material aos clientes em um prazo mais curto. Antes, somente após quatro horas de atraso as empresas eram obrigadas a fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros. Com a resolução, o acesso a comunicação (telefone e internet) deve ser providenciado em uma hora. A alimentação deverá ser oferecida em caso de voos com atrasos de duas horas. Somente a questão da hospedagem continua com o prazo de quatro horas.

A resolução da Anac dá ainda prioridade para os passageiros de voos com problema em outros voos da companhia. Só será liberada a venda de bilhetes para o mesmo destino após todos os clientes vítimas de atraso serem realocados. A companhia poderá ainda ser obrigada a endossar a passagem para outra empresa mesmo quando não houver convênio entre elas.

Outra mudança é que o passageiro passa a ter direito expresso a informação. As companhias terão de informar o atraso, justificar o motivo e divulgar a previsão do novo horário de partida do voo. As companhias terão ainda de distribuir aos passageiros panfletos informando seus direitos.

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