O mês de agosto se configurou como recordista em queimadas em Corumbá. Nestes trinta dias a cidade contabiliza 273 focos de incêndios florestais, o que dá média de 9,1 focos por dia no maior município pantaneiro. Anteriormente, a maior incidência tinha sido registrada em julho, com 147 focos. O levantamento é da Divisão de Satélites e Sistemas Ambientais do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), vinculado ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Os dados do INPE mostram ainda que Corumbá segue na liderança folgada não apenas em agosto, mas ao longo de todo o ano. De 1º de janeiro até a segunda-feira, 30 de agosto, a cidade teve identificados 575 focos de incêndios florestais pelos satélites do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos. No mesmo período Mato Grosso do Sul teve 1.445 focos de queimadas. Só em agosto, o Estado contabilizou 627 focos.

O INPE conta com 14 satélites. Cada um deles produz, pelo menos, um conjunto de imagens por dia. O Instituto de Pesquisas Espaciais processa mais de 100 imagens diárias especificamente para detectar focos de queima da vegetação. Para os satélites de órbita polar (NOAAs a 800 km de distância, e TERRA e AQUA a 730 km), os trabalhos de validação de campo indicam que uma frente de fogo com cerca de 30 m de extensão por 1 m de largura, ou maior, será detectada. Para os geoestacionários, a 25 mil km de distância, a frente precisa ter o dobro de tamanho para ser localizada.

Como evitar os incêndios

1- Fazer queimadas somente com autorização do Ibama e de forma controlada, com a construção de aceiros – barreiras que impedem a propagação das chamas. O aceiro pode ser feito em forma de vala ou limpeza do terreno de modo a obstruir a passagem do fogo;

2- Apagar com água o resto do fogo em acampamentos para evitar que o vento leve as brasas para a mata, causando incêndios;

3 – Não jogar pontas de cigarro acesas próxima a qualquer tipo de vegetação;

4 – Está proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e parques florestais.

Penalidades

Os infratores estarão sujeitos às penas previstas nos artigos 14 e 15 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais). As penas podem chegar a prisão (de três a seis anos) e multas de até R$ 4.960. O valor será aumentado com a regulamentação da Lei, pelo Ministério do Meio Ambiente, podendo variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.