No segundo júri popular do ano, realizado ontem (30) em , José Ferreira de Lima – 46 anos, conhecido pelo apelido de Zé Pernambuco – foi absolvido da acusação de homicídio doloso contra Divigno Pereira, morto a pauladas no dia 3 de novembro de 2007, por volta das 14 horas, em uma carvoaria localizada na Fazenda Boa Vista, no município de Figueirão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual. O corpo de jurados foi formado por três mulheres e quatro homens.

José foi acusado de ter desferido uma paulada na parte de trás da cabeça de Divigno, provocando lesões, traumatismo crânio-encefálico e sua morte. Durante depoimento no Tribunal do Júri da Comarca de Costa Rica, José negou ser o autor do crime ao Juiz Marcel Henry Batista de Arruda. Não foram arroladas testemunhas.

O representante do Ministério Público Estadual, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, responsável pela acusação do réu, usou o tempo de cerca de uma hora para apresentar provas, leu partes da peças do processo, e, ao final, requereu a condenação do réu, mas ponderou, pedindo para que os jurados não considerassem a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Sou contra a prisão, mas a favor de que a pena seja cumprida no semi- aberto. Nosso sistema carcerário não regenera ninguém”, afirmou.

A defesa de Zé Pernambuco ficou a cargo da jovem advogada Renatta Silva Venturini. Ela pontuou os argumentos da acusação, demonstrando que não havia provas contundentes da participação do réu no crime. Depois de uma hora de defesa oral, Renatta pediu aos jurados que absolvessem o réu e que também desconsiderassem a qualificadora que impossibilitou a defesa da vítima.