O governo do Estado declarou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o expediente do dia 1º de abril, véspera da comemoração da Sexta-Feira Santa no calendário cristão. A decisão consta do Decreto “E” nº 41, publicado na edição do dia 24 do Diário Oficial do Estado.

O ponto facultativo é válido para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações. Unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, terão expediente.