Primeiro ato:
O estelionatário liga para a casa da pessoa na qual pretende dar o golpe, fazendo se passar por funcionário da Telems. Confirma o número do telefone e o endereço, os quais obviamente obteve na lista telefônica. Pede então para a pessoa confirmar o RG e CPF, entre outros dados.

Segundo ato:
Após obter os dados pessoais, que inclui até filiação, o responsável pelo golpe liga para a Telems e solicita a instalação do serviço Siga-me para residência onde pretende agir. A empresa providencia em 24 horas a programação, mas o dono do aparelho não fica sabendo.

Terceiro ato:
Novamente, o estelionatário liga para a casa da vítima. Fala que é da Telems. Diz que há um problema técnico e pede para pessoa fazer alguns ajustes no aparelho. Na verdade, ele está programando o telefone para enviar, pelo Siga-me, a ligação sempre a outro local, geralmente outro Estado.

Quarto ato:
Agora o estelionatário tem apenas o trabalho de ligar, e ainda por cima costuma faze-lo a cobrar, para a residência. O telefone encaminha a chamada para outro local. E a pessoa apenas sabe do fato, quando acha estranho não ter recebido mais ligações.

O esquema é possível porque quem paga a conta do Siga-me é o dono da residência. Assim, a pessoa que liga tem o custo apenas com uma ligação normal para telefone fixo (isso se não fizerem a cobrar). Já o dono da conta fica responsável pela despesa de encaminhamento da ligação que pode ser para um celular ou interurbano, quem sabe ligação internacional.