O pagamento da correção monetária devida pelo governo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por conta dos expurgos praticados na época dos planos Verão e Collor 1 deve ser feito pela Caixa Econômica Federal em conta vinculada em nome do trabalhador. Mesmo que o trabalhador tenha direito ao saque dos recursos, seja porque foi demitido ou porque obteve a aposentadoria, os valores não podem ser pagos diretamente, mas devem transitar por uma conta específica, aberta com esse fim.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça e válida para todos os trabalhadores que optaram pelo pagamento parcelado proposto pelo Governo Federal. O pagamento parcelado começa a ser feito em junho para quem tem até R$ 1 mil a receber. As contas serão abertas automaticamente pela Caixa, sem ônus para o cliente. Dados do governo indicam que serão 48 milhões de contas, num total de R$ 8,83 bilhões. As informações são da Agência Estado.