Os candidatos que têm pessoas trabalhando em suas campanhas políticas são obrigados a recolher ao INSS um percentual do valor do salário pago a esses prestadores de serviço. A obrigatoriedade vale, inclusive, para os cabos eleitorais que não possuem carteira assinada pelos candidatos ou partidos pelos quais trabalham.

Os políticos são obrigados a recolher a contribuição do INSS até para as pessoas que trabalham com carteira assinada em outra empresa e que já são filiadas à Previdência Social.

Os contribuintes também devem pedir, todo mês, um comprovante de que prestaram serviço ao candidato ou partido. O documento pode ser usado para comprovar o trabalho na campanha, no caso do político não ter pago à Previdência.

Para contribuir, é preciso que seja feita a inscrição no INSS como contribuinte individual. A inscrição pode ser feita pelo PREVNet (www.previdenciasocial.gov.br), pelo PREVFone (0800-780191) ou nas Agências da Previdência Social. O valor mínimo de contribuição é de R$ 40 por mês.