A (Fundação Municipal de Esporte) publicou portaria que estabelece os procedimentos para a concessão do incentivo financeiro Auxílio Atleta, da Lei nº 6.754, de 20 de dezembro de 2021. Documento foi publicado no desta segunda-feira (20) e ressalta que fundação custeará até R$ 5 mil das despesas e atleta deve fazer pedido no prazo de até 60 dias antes da competição.

Dessa forma, poderão ser beneficiários do incentivo, atletas e equipes, representantes do Município em competições esportivas e paradesportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para assistência no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.

São condições para a concessão do Auxílio Atleta:

1 – ser brasileiro nato ou naturalizado;

2 – possuir idade mínima de 08 (oito) anos;

3 – residir no município de há mais de um ano;

4 – estar em plena atividade esportiva para participar de competições.

Requerimento

O interessado em receber Auxílio Atleta deve protocolizar Requerimento junto à Funesp (Fundação Municipal de Esportes). Além disso, o requerimento de concessão deve ser apresentado com antecedência mínima de até 60 dias da data prevista para o início da competição.

Conforme prefeitura, precisa conter os seguintes documentos:

1 – documento oficial de identificação com foto, para os atletas e do responsável legal, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, e cartão atualizado do CNPJ para equipes;

2 – comprovante de credenciamento no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer, disponibilizado no link www.campogrande.ms.gov.br/funesp;

3 – comprovante de residência;

4- declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta está vinculado à entidade e encontra-se em plena atividade esportiva;

5 – comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo;

6 – calendário oficial da competição em que será representado o Município de Campo Grande, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; VII – relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;

7- para as despesas de hospedagem e transporte apresentar orçamento;

8- dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou equipe;

9 – passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL;

10- autorização, representação ou assistência dos pais ou responsáveis, nos termos da lei civil, no caso de atleta menor de 18 (dezoito anos); (Anexo IV)

11 – comprovante de matrícula em instituição de ensino, pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;

12 – declaração de responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues. (Anexo V) Parágrafo único. A documentação deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

O valor máximo de custeio de despesa por atleta para o ano de 2023 será de R$ 5.000,00, conforme deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Assim, valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas será calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe.

O completo, bem como os arquivos para preenchimento, pode ser conferido na edição de segunda-feira (20) do Diogrande ou abaixo: