Pessoas com deficiência passam a ter garantido 10% das vagas de estágio oferecidas no Governo de Mato Grosso do Sul. A decisão passa a valer nesta terça-feira (9) e é destinada a alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino do Estado.

A Lei n 6.214 foi publicada no Diário Oficial e considera pessoas com deficiência aquelas definidas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a pessoa com transtorno do espectro autista, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Ainda conforme a publicação, devem ser asseguradas aos estagiários com deficiência as adaptações necessárias para o desempenho das atividades.

As vagas de estágio em questão são para alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, no Estado de Mato Grosso do Sul.