Candidatos que atingirem nota mínima em concursos públicos estaduais, não poderão mais ser eliminados por estarem fora das vagas disponíveis pelo certame. A Lei 6.072 de 2022, que determina a proibição, foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (12).

Segundo o texto, “fica vedada nos concursos da Administração Pública Estadual a eliminação de candidatos que pontuarem com nota mínima exigida no edital, ainda que não classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas para as demais etapas do certame”.

O projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) e integra concursos que já foram realizados e estão atualmente em andamento, bem como os que estiverem no prazo de validade ou de prorrogação.