Prova online e testes com tarefas do cargo: o que pode mudar com nova Lei Geral dos Concursos
Aprovada na Câmara, proposta só depende de aval do Senado e pode entrar em vigor em janeiro
Aliny Mary Dias –
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Novidade para quem busca por nova oportunidade profissional e a estabilidade oferecidas em concurso público. Texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para concursos públicos, para que entre em vigor, a proposta precisa da aprovação no Senado Federal.
Conforme o que prevê a alteração na Lei Geral dos Concursos, liberação para realização de provas à distância estão entre as principais mudanças previstas no texto. Dessa forma, o concurseiro poderá ser avaliado por meio de prova online e as tradicionais viagens para realização de provas podem acabar.
O relator da proposta na Câmara, Eduardo Cury (PSDB), argumentou favoravelmente ao Projeto. De acordo com ele, as provas de vestibulares que já foram aplicadas à distância garantem as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.
Se houver aprovação no Senado e sanção presidencial, a expectativa é que as mudanças entrem em vigor em 1º de janeiro de 2023. Concursos autorizados antes da vigência das novas regras não poderão ser alterados.
Novas regras para concursos
Ainda de acordo com o texto da proposta, os Estados e municípios poderão definir regras próprias em seus certames. Além de que, com a aprovação do texto, os concursos públicos deverão também realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos e a possibilidade da etapa do curso de formação.
Com isso, o objetivo das seleções públicas passa a ser o de avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo desejado.
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- Provas de títulos classificatórias.
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