Concurso MPMS: banca é escolhida e edital para concurso de servidores pode ser publicado em breve
Atenção, concurseiros! O concurso para servidores do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) já tem banca definida. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5) e a banca escolhida para o novo edital é o Instituto AOCP. O contrato tem vigência de um ano, a contar a partir […]
Wendy Tonhati –
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Atenção, concurseiros! O concurso para servidores do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) já tem banca definida. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5) e a banca escolhida para o novo edital é o Instituto AOCP.
O contrato tem vigência de um ano, a contar a partir do dia 4 de maio de 2022, data da assinatura. Com isso, o edital do concurso público pode ser publicado a qualquer momento. Ainda não há informações sobre os cargos e vagas a serem preenchidos, mas o extrato indica que o concurso será para seleção de servidores e nível superior/graduação.
O site do MPMS foi atualizado na última terça-feira (3) com o menu específico para o VI Concurso Público para o Quadro de Servidores. No site é possível consultar a resolução que fixa o regulamento para o certame, que foi publicado em 21 de maio de 2021.
O concurso compreenderá uma fase, com provas objetivas de múltipla escolha, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, e provas dissertativas. As provas serão realizadas em Campo Grande. Haverá reserva de vagas para pessoas que se declararem negras e indígenas.
São requisitos para o ingresso na carreira de servidor do MPMS:
- ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Regulamento e no Edital de Abertura;
- ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do referido artigo;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- estar com CPF regularizado;
- possuir comprovação da escolaridade exigida para o exercício do cargo;
- possuir o registro profissional no órgão competente e estar quite com as obrigações profissionais, quando for o caso;
- ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica Oficial;
- não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;
- não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- não ter sido condenado criminalmente, nem estar sendo processado pela Justiça Federal, Estadual ou Militar do País.
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