Ainda de acordo com o , para se cadastrar, o profissional interessado deverá acessar o sistema CPTEC, na página do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tjms.jus.br), no link Serviços, selecionar a opção “CPTEC”, clicar no botão “Fazer o Cadastro” e preencher os dados solicitados. Após, será enviada uma senha no e-mail do interessado, que depois deverá retornar para o Portal do TJMS para concluir o cadastro, clicando no botão “Entrar no Sistema”, informar o usuário (CPF sem ponto e sem hífen), a senha recebida por e-mail e preencher todas as informações solicitadas nas abas: “Dados Cadastrais” e “Área de Atuação”. Na aba “Documentos”, deve anexar todos os documentos solicitados e, na aba “Declarações”, marcar todas as declarações obrigatórias, de acordo com o teor de cada uma delas.

Assim, com o CPTEC, o magistrado poderá escolher livremente o perito para realizar a perícia ou o exame no processo ou procedimento em que for designado.

Quanto à remuneração, o Poder Judiciário segue as regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo que, quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento é feito pelo Estado, a exemplo do que ocorre com as comarcas nas quais há carência de defensor público: o juiz nomeia advogado dativo, fixando, posteriormente, seus honorários, de acordo com os critérios adotados pelo CNJ, e os honorários que serão suportados pelo Estado.

A perícia deve sempre acompanhar as normas da ABNT. O perito nomeado pelo juiz, além de tornar-se um colaborador da justiça, terá seu serviço remunerado em cada processo. Exemplo disso é o trabalho de assistentes sociais e de psicólogos em processos que envolvam interesses de família e de menores.