Mantida a anulação de questões de concurso para professor que teve 99% de reprovação em MS
Justiça encontrou irregularidades como, por exemplo, conteúdo diferente do que estava previsto em edital
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A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que anulou as questões de um concurso realizado em 2018, para preenchimento de cargos para professores da Rede Estadual de Ensino. O resultado do certame realizado pelo Governo do Estado e pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro) foi de 99% de reprovação.
Apenas 73 dos inscritos foram aprovados e, diante das reclamações dos candidatos, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) propôs ação civil pública alegando, em síntese, irregularidades relacionadas à prova aplicada na primeira fase. Durante inquérito civil, o promotor de Justiça Marcos Alex Vera solicitou parecer técnico de professores doutores da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
Os problemas eram nas questões 48, 54 e 66 (História), 55 (Artes), 69 (Física) e 70 (Sociologia), que apresentavam conteúdo diverso do previsto no edital. As questões 45 e 53 (Língua Portuguesa), 50, 56 e 59 (Sociologia) e 60 (Artes) tinham mais de uma alternativa correta. As questões 43, 58, 68 e 76 (Matemática) não continham a alternativa correta entre as opções de resposta. Por fim, as questões 33 (Língua Portuguesa), 44 (Química) e 64 e 72 (Física) não apresentavam informações essenciais para a resolução dos problemas.
A 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande chegou a emitir uma recomendação para que a SED (Secretaria de Estado de Educação) e a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) anulassem 16 questões. A sugestão não foi acatada e os promotores decidiram recorrer à Justiça.
Dos mais de 17 mil inscritos no concurso, apenas 73 foram aprovados — índice de reprovação de 99%. Ao avaliar a ação apresentada, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, acatou parcialmente os pedidos do MPMS e entendeu pela anulação de seis questões da prova.
Todas elas, segundo o magistrado, eram incompatíveis com os temas do conteúdo programático previsto. Foram derrubadas as questões 48, 54 e 66, aplicadas aos candidatos à vaga de professor de História; 55, aos postulantes à vaga de professor de Arte; 69, aos pretendentes a professor de Física; e 70, àqueles inscritos para vaga de professor de Sociologia.
“Esclareço que não será determinado o refazimento das fases subsequentes à primeira etapa do certame objeto desta ação, indistintamente a todos os demais candidatos, notadamente porque o concurso já se encontra próximo a finalização (já houve a publicação das notas da última fase). Apenas os candidatos que não alcançaram a nota mínima na primeira fase, para avançar às etapas subsequentes, é que deverão ser convocados para a realização de novas provas. E isso ocorrerá apenas se, com a eventual nova pontuação, atingirem a nota exigida pelo edital para avançar à fase seguinte”, afirmou o magistrado.
O magistrado ainda determinou a atribuição da pontuação referente às questões nulas a todos os candidatos que realizaram as respectivas provas, a republicação do resultado da primeira fase do concurso público, com a eventual nova ordem de classificação e a aplicação de novas provas referentes às etapas subsequentes aos candidatos que vierem a atingir a nota mínima exigida.
O Estado e a Funrio recorreram da sentença e acionaram o TJMS, alegando que as atribuições da Justiça extrapolaram a análise com relação ao edital e ao conteúdo, e abrangeu também as expressões citadas pela banca. Assim, pontuam também que não cabe ao judiciário atuar em casos de anulação de provas.
Ao analisar o recurso, o desembargador Julizar Barbosa Trindade negou os pedidos e manteve a sentença do primeiro grau. “Logo, evidente a incompatibilidade entre os temas abordados e as questões anuladas, em clara afronta aos princípios da vinculação ao edital e da legalidade, devendo, pois, ser mantida a nulidade destas assertivas”, decidiu.
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