Greve geral: entenda o que a lei diz sobre falta em dia de paralisação geral
Falta de transporte pode ser justificada
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Falta de transporte pode ser justificada
A greve geral desta sexta-feira, convocada por entidades sindicais, promete parar diversos setores e gera dúvida: o trabalhador pode descontar do funcionário? Segundo a advogada trabalhista Carolina Centeno de Souza, a resposta é não, no caso das categorias aderiram à paralisação mediante realização de assembleia.
Carolina afirma que a adesão deve ser regulamentada conforme prevê a legislação, ou seja, após assembleia no sindicato que representa a categoria, e com aviso prévio de 72h. Essas não podem ter o dia descontado na folha de pagamento.
Ainda assim, os trabalhadores que não integram categorias que vão paralisar, mas que não conseguirem chegar ao trabalho em razão da greve dos motoristas de ônibus, também não podem ter a falta descontadas. Eles devem, no entanto, comprovar que tentaram chegar ao local de trabalho.
“Outra coisa, trabalhadores que dependem do transporte, se for paralisado, o trabalhador tem que comprovar que ele tentou de fato chegar até o trabalho. A gente sempre recomenda que tenha uma comunicação com o empregador. Se ele tentou chegar e não conseguiu, ele tem que se munir de provas. Elas tendem a ser abonadas”, explicou a advogada.
MPT explica legalidade da greve
O MPT (Ministério Público do Trabalho) – que já se posicionou contrário à reforma trabalhista aprovada na quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados – publicou nota oficial, declarando a legalidade da greve geral.
“DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, ‘competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender’ ( art. 9º da CF/88)”, explica a nota
No documento, a Procuradoria do Trabalho também enfatiza “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144)”.
A greve geral deve reunir cerca de 50 mil trabalhadores, segundo estimativa das centrais sindicais, e é uma reposta às reformas econômicas do governo ferderal, como a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a aprovação da terceirização das atividades fim. A paralisação começa logo cedo, às 04h30, já que os motoristas do transporte coletivo cruzam os braços por tempo indeterminado.
Às 05h, a concentração é no Sintracom-CG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário). Das 6h às 8h, começa a mobilização na Ary Coelho. Os trabalhadores devem seguir em marcha pelo centro.
Outros locais, como o Hospital Regional, o LACEN (Laboratório de Análises Clínicas), o Hemosul e a sede da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) devem registrar protestos dos trabalhadores pela manhã.
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