Juiz determina multa diária se ordem for desprezada

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou a desocupação do prédio da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, campus de Campo Grande). O prédio está ocupado desde o dia 7 deste mês por acadêmicos contrários a PEC 241, a proposta de Emenda à Constituição, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, reforma do Ensino Médico e o projeto da Escola sem Partido.

“Para que não ocorra o descumprimento da ordem aqui imposta que se traduz em obrigação de fazer e objetivando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, comino multa diária a cada invasor que permanecer no local após prazo de 24 horas, no valor de R$ 1.000,00, em favor do Fundo de Defesa e Reparação de Direitos Difusos Lesados, iniciando-se na 25ª hora seguinte à intimação desta decisão”, escreveu o magistrado.

Os estudantes que aderiram ao manifesto ainda não definiram que decisão vão tomar, se acatam, ou não, o despacho judicial.

André Borges, advogado que atua no caso, em nome dos acadêmicos de Medicina, informou que a liminar “é uma vitória dos alunos que simplesmente querem estudar, direito que a Constituição garante a todos, além de ser uma fragorosa derrota dos dirigentes da UEMS, que pouco fizeram para corrigir essa tremenda ilegalidade”.