Proibido o trabalho doméstico de menor de 18 anos no texto votado pelos parlamentares
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72.
O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.
Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Vigilantes incluídos
Será possível ainda o regime de trabalho conhecido como 12 X 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.
Quanto a esse ponto, o Plenário aprovou emenda do ex-deputado Sandro Mabel que incluiu, na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.
Menores de idade
Ao contrário da versão aprovada na comissão mista de regulamentação da Constituição e pelo Senado, o contrato de trabalho de regime parcial de 25 horas semanais não poderá ser usado.
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Sobreaviso
O texto permite que um acordo escrito entre as partes preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família.
A hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.
Horário de almoço
- O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.
- Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.
- Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.
Contratos temporários
- A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano.
- No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Confira outros pontos da proposta
- a critério do empregador, as férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos;
- é facultado ao empregado doméstico vender ao patrão até 1/3 das suas férias;
- acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos;
- passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
- Texto prevê aviso prévio proporcional aos domésticos;
- Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos;
- Seguro-desemprego será direito de todos os empregados domésticos;
- Projeto prevê salário-família para doméstico que tiver filho de até 14 anos;