O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) emitiu recomendação nesta quinta-feira (8) à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) por edital de curso de formação para soldados do Corpo de Bombeiros Militar que proíbe os candidatos que têm tatuagem de se inscrever.

Conforme o Edital do curso, “não são permitidas a presença de tatuagem em qualquer área do corpo para todos os candidatos”. Segundo o Promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior, tal previsão demonstrou-se demasiadamente genérica e irrestrita.

De acordo com o Promotor, o edital não pode criar restrições não previstas em lei e o fato de possuir tatuagem, não é motivo para exclusão do candidato de concurso público. Ele citou afronta ao princípio de igualdade, reforçando que a discriminação não é justificável.

O MPE informou que caso a recomendação de que casos como este não se repitam não seja acatada, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).